Resolução 105
RESOLUÇÃO No 105/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Aditivo Simplificado no 002/98, celebrado entre a UEM e a Capes. |
Considerando o contido às fls. 37 a 46 do processo no 582/97; considerando o Parecer no 122/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 002/98, ao Convênio no 033/97, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a importância de R$ 59.772,90 (cinqüenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos), à Cláusula Terceira do referido convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico de 12/98 a 02/99. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.